Novo IESB Parcelado: confira as mudanças no nosso programa de parcelamento privado

Publicado em 13 de fevereiro de 2020

Mais importante delas envolve possibilidade de acúmulo de descontos

Os alunos que se matricularem nas graduações presenciais no Centro Universitário IESB por meio do programa de parcelamento privado I/E/S/B Parcelado, entre 11 de fevereiro e 14 de março de 2020, terão motivos para se alegrar. É que o Conselho Universitário da Instituição divulgou hoje um termo aditivo do Edital 2020/1 do programa, acrescentando a aplicação de um dos descontos* obtidos pelo aluno nos termos da Política de Descontos do IESB, válida para o mesmo ano.

Os descontos aos quais se refere o termo aditivo são:

  • Desconto Mérito;

  • Desconto Segunda Graduação;

  • Desconto Transferência;

  • Desconto Família;

  • Desconto 50+;

  • Desconto por Convênio;

  • Concurso de Bolsas (no módulo parcial).

Após a decisão, o aluno que se inscrever dentro do período acima terá o cálculo do parcelamento realizado considerando o valor após a aplicação do desconto, caso o aluno seja beneficiário deste.

Para consultar o edital, clique aqui

Confira o termo aditivo do IESB Parcelado

Para tanto, o estudante interessado deve realizar inscrição no site e participar de um processo seletivo. Para o 1º semestre de 2020, serão concedidas 100 vagas de parcelamento, distribuídas de modo que sejam preenchidas 10 vagas para os cursos de Direito, Engenharias Civil, da Computação e Elétrica, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Arquitetura e Urbanismo, Psicologia, Nutrição e Enfermagem.

O resultado será divulgado por e-mail para os alunos participantes, ou por atendimento presencial na Central de Atendimento Financeiro.

Este benefício estará vigente apenas para alunos ingressantes no primeiro semestre de 2020.

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Importante Lembrar

Os descontos não são cumulativos, ou seja, o aluno não pode aplicar mais de um desconto em sua matrícula.

Por Felipe Caian Dourado

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